Sim a “taxa de conveniência” cobrada não é de responsabilidade da sociedade proprietária deste domínio e sim da Ticketeira que comercializa os ingressos dos eventos. Este percentual será identificado antes da finalização da compra para que o consumidor seja devidamente informado. Essa cobrança é realizada para garantir algumas vantagens aos clientes, tais como: reserva do ingresso, segurança, comodidade, agilidade, economia de tempo (dentre outros), comodidades e facilidades.